Regulamento de participação
REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL “Embaixadoras Coop”
O concurso cultural levará 20 (vinte) mulheres ao 14º Congresso Brasileiro do Cooperativismo, em Brasília (DF), de 8 a 10 de maio de 2019. O objetivo é aproximar as lideranças femininas do movimento cooperativista, concedendo voz e voto durante o evento.
O concurso cultural “Embaixadoras Coop” é realizado pela OCB, com sede em Brasília (DF), no Setor de Autarquias Sul 4, Bloco I - Asa Sul.
CRONOGRAMA DO CONCURSO CULTURAL:
8 a 28/3 |
Inscrições |
1 a 4/4 |
Avaliação da Comissão Julgadora |
5/4 |
Divulgação dos vencedores no Facebook do Sistema OCB |
CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO:
- 1. Ter mais de 18 anos.
- 2. Ser cooperada.
- 3. A cooperativa precisa estar ativa e regular, conforme Regimento Interno do 14º CBC.
- 4. Morar no Brasil.
INSCRIÇÕES
- 1. As inscrições terão início às 9h do dia 8/03/2019 e serão encerradas às 19h do dia 28/03/2019, no horário de Brasília (DF).
- 2. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas no site: concursocultural.cbc.coop.br.
- 3. A participante deverá enviar um frase de até 250 caracteres (incluindo espaços) respondendo a pergunta “Como podemos construir juntos o cooperativismo do futuro? ”.
- 4. É necessário também preencher as informações cadastrais e enviar os documentos que comprovem que a participante é cooperada, além da cópia do RG ou da CNH (frente e verso).
PARTICIPAÇÃO NO 14º CONGRESSO BRASILEIRO DO COOPERATIVISMO
As 20 (vinte) vencedoras, para viabilizar suas participações no 14º CBC, receberão:
- Passagem de ida e volta (do aeroporto mais próximo de sua residência para Brasília e de Brasília de volta para a o mesmo aeroporto).
- Estadia, transporte e alimentação durante o período de 7 a 10 de maio de 2019.
- Acesso na categoria Congressista para o 14º Congresso Brasileiro do Cooperativismo, com direto a fala e voto.
COORDENAÇÃO GERAL DO CONCURSO CULTURAL
É a responsável pela coordenação geral do concurso cultural Embaixadoras Coop, incluindo a deliberação de eventuais casos omissos deste regulamento. Será indicada e nomeada pela OCB.
COMISSÃO JULGADORA
É a responsável pelo julgamento de todos as frases inscritas e habilitadas, ou seja, que cumprirem todos os requisitos do item “Critérios de participação” deste regulamento.
CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
- 1. Não poderão participar deste concurso: funcionárias e colaboradoras da OCB, do Sescoop, e da CNCoop e de suas unidades estaduais ou de agências de comunicação parceiras do Sistema.
- 2. Serão desclassificados:
- Frases com conteúdo ofensivo e inapropriados.
- Conteúdos que não abordam o tema do concurso cultural.
- Frases que fazem alusão ou referências a outras marcas.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
- 1. Não caberão em hipótese alguma, recursos, medidas jurídicas ou pedidos de revisão à decisão do concurso.
- 2. Em nenhuma hipótese as ganhadores poderão receber o valor do prêmio em dinheiro, ou solicitar sua troca ou repasse a terceiros.
- 3. As participantes inscritas concordam antecipadamente e autorizam o uso dos respectivos nomes, imagens e demais direitos da personalidade envolvidos no concurso por prazo indeterminado, renunciando desde já, qualquer tipo de pagamento referente aos direitos autorais, se houver, e de qualquer outro benefício que possa ser reivindicado. A referida permissão é por prazo indeterminado e poderá ser revogada a qualquer tempo, desde que a comunicação seja expressa. O prazo para efetiva exclusão da imagem e da voz é de 3 (três) meses, a partir da data de assinatura do termo de solicitação de revogação.
- 4. Para divulgar o concurso, a OCB poderá ou não usar o nome, imagem e a voz das participantes contempladas, a partir da divulgação do resultado do concurso e mediante termo específico a ser formalizado entre as partes quando da realização do 14º Congresso Brasileiro do Cooperativismo.
- 5. A inscrição da participante implica na ciência e aceitação irrestrita deste Regulamento.
- 6. No caso de desistência por qualquer motivo da parte de uma das vencedores as próximas frases mais bem avaliadas serão imediatamente contempladas até alcançar o número de 20 (vinte) vagas.
- 7. As situações não previstas neste regulamento serão resolvidas e comunicadas aos interessados pela Coordenação Geral.